A CONSUMAIS Agência de Consumidores, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 48.354.640/0001-26, com sede na Rua José Martins de Barros, 164, Bancários, CEP 14.305-002, Bsatataisd/SP, doravante denominada simplesmente CONSUMAIS, estabelece o presente Contrato de Adesão com o AGENCIADO, pessoa física ou jurídica cadastrada na plataforma CONSUMAIS, mediante as cláusulas e condições a seguir:
1. OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto o cadastramento gratuito do AGENCIADO na plataforma digital da CONSUMAIS, que atua como Agência de Consumidores, oferecendo produtos e serviços com benefícios exclusivos.
1.2. O AGENCIADO, ao se cadastrar, terá acesso aos seguintes benefícios:
1.3. O AGENCIADO declara estar ciente de que a CONSUMAIS não garante ganhos fixos e que toda bonificação depende exclusivamente do volume de compras próprias e da rede de consumo.
2. CADASTRAMENTO E ATIVAÇÃO
2.1. O cadastro é gratuito e será efetivado automaticamente no momento da primeira compra do AGENCIADO na plataforma.
2.2. O cadastro exige:
2.3. A ativação ocorre automaticamente na primeira compra. Não há cobrança de taxa de adesão.
2.4. Cada AGENCIADO poderá ter apenas um cadastro ativo.
3. RELAÇÃO ENTRE AS PARTES
3.1. O AGENCIADO é um consumidor independente, não sendo representante, sócio, empregado ou prestador de serviços da CONSUMAIS.
3.2. Não existe qualquer vínculo societário ou empregatício entre as partes, tampouco obrigatoriedade de metas ou exclusividade.
4. QUALIFICAÇÃO E BENEFÍCIOS
4.1. A CONSUMAIS possui um Plano de Qualificação progressivo, baseado no volume acumulado de compras próprias e da rede, conforme a tabela oficial vigente disponível no Escritório Virtual.
4.2. Os benefícios e percentuais de desconto/cashback variam de acordo com o nível de qualificação, que pode ir de Iniciante até Diamante Preto.
5. FORMAS DE GANHOS
5.1. O AGENCIADO poderá obter ganhos através das seguintes modalidades:
5.2. Todos os percentuais e valores estão disponíveis nas Tabelas Oficiais no Escritório Virtual, que poderão ser atualizadas pela CONSUMAIS mediante aviso prévio.
6. REGRAS DE RECEBIMENTO
6.1. Os valores de cashback ficam disponíveis na Carteira Virtual do AGENCIADO após 8 dias da confirmação do recebimento da compra, em respeito ao direito de arrependimento previsto no Art. 49 do CDC.
6.2. Os valores podem ser utilizados para novas compras ou sacados via PIX, exclusivamente na chave vinculada ao CPF/CNPJ do titular, de acordo com o seguinte calendário:
6.3. O fechamento financeiro ocorre no último dia de cada mês. Os valores disponíveis serão creditados na Carteira Virtual do AGENCIADO até o 7º dia útil do mês subsequente.
6.4. Os saques poderão ser solicitados a partir do 8º dia útil do mês. Após a solicitação, o valor será processado e creditado em até 3 dias úteis.
6.5. Todos os saques serão realizados exclusivamente via transferência PIX, utilizando a chave vinculada ao CPF ou CNPJ do AGENCIADO titular cadastrado na plataforma.
6.6. Sobre os valores sacados incidirão os impostos retidos na fonte, conforme legislação vigente (IRRF, INSS, ISS, PIS/COFINS/CSLL).
7. OBRIGAÇÕES DO AGENCIADO
7.1. O AGENCIADO compromete-se a:
8. CANCELAMENTO E DESCREDENCIAMENTO
8.1. O AGENCIADO pode solicitar o cancelamento de seu cadastro a qualquer momento.
8.2. A CONSUMAIS poderá cancelar o cadastro do AGENCIADO, independentemente de aviso prévio, caso sejam identificadas práticas de fraude, má conduta, violação deste contrato ou utilização indevida da marca.
8.3. O cancelamento implica a perda imediata do acesso ao Escritório Virtual e dos benefícios acumulados, sem qualquer direito a indenização.
9. PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS
9.1. O AGENCIADO autoriza o tratamento de seus dados pessoais conforme a Política de Privacidade da CONSUMAIS e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
9.2. A CONSUMAIS se compromete a utilizar os dados exclusivamente para a execução dos serviços contratados, respeitando a confidencialidade das informações.
10. DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. A CONSUMAIS poderá atualizar este contrato a qualquer momento, mediante comunicação prévia por e-mail ou notificação no Escritório Virtual.
10.2. A adesão ao contrato atualizado será considerada automática caso o AGENCIADO continue utilizando a plataforma após a notificação.
11. FORO
11.1. Para dirimir eventuais conflitos oriundos deste contrato, fica eleito o foro da comarca de Batatais/SP, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.