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Regras para Saques

Os valores acumulados a título de Cashback de Indicação Direta e de Cashback de Consumo de Rede serão disponibilizados na Carteira do Escritório Virtual do agenciado após o cumprimento das seguintes condições:


1. Prazo de Carência:


Os valores só serão liberados após o prazo de 8 (oito) dias corridos da confirmação do recebimento do produto ou serviço adquirido, respeitando o direito de arrependimento previsto no Art. 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), aplicável a compras realizadas pela internet.


2. Utilização dos Valores:


Os valores disponíveis na Carteira Virtual podem ser utilizados a qualquer momento para:


a. Realização de novas compras dentro da plataforma Consumais;
b. Solicitação de saque, respeitando as condições e regras aqui descritas.


3. Impostos e Retenções:


Antes do crédito para saque, serão deduzidos os impostos e contribuições sociais devidos, conforme legislação vigente, tais como INSS, IRRF, ISS, PIS, COFINS e CSLL, quando aplicáveis ao perfil do agenciado.


4. Regras para Saques:


a. O fechamento financeiro ocorre no último dia de cada mês. Os valores disponíveis serão creditados na Carteira Virtual do agenciado até o 7º dia útil do mês subsequente.
b. Os saques poderão ser solicitados a partir do 8º dia útil do mês. Após a solicitação, o valor será processado e creditado em até 3 dias úteis.
c. Todos os saques serão realizados exclusivamente via transferência PIX, utilizando a chave vinculada ao CPF ou CNPJ do agenciado titular cadastrado na plataforma.
d. As solicitações devem respeitar o calendário mensal vigente da plataforma.


5. Observações Importantes:


a. O agenciado deve manter seus dados cadastrais e bancários atualizados para garantir a correta realização das transferências;
b. A Consumais não se responsabiliza por atrasos ou falhas decorrentes de dados incorretos fornecidos pelo agenciado;
c. Eventuais divergências ou dúvidas poderão ser esclarecidas junto ao suporte da plataforma suporte@agenciaconsumais.com.br.